Lei Ordinária nº 10.544/2017
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
*LEI Nº 10.544, DE 05 DE JUNHO DE 2017 - D.O.19.06.17 E DOEAL/MT 19.06.17 E REP. D.O. DE 23.06.17.
Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei modifica a Estrutura Organizacional da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, prevista na Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 9.885 , de 07 de janeiro de 2013.
Art. 2º O Departamento da Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência, criado pela Lei nº 9.885 , de 07 de janeiro de 2013, passa a denominar-se Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência.
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 9.885 , de 07 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso."
Art. 4º Fica extinta da estrutura organizacional da Vice-Presidência a unidade de Serviço de Controle de Recursos Suspensos, Sobrestados e Digitalizados, criado pela Lei nº 9.885 , de 07 de janeiro de 2013.
Art. 5º Fica extinta 01 (uma) função de Gestor Administrativo 1 do Grupo Ocupacional PDA-FC, vinculada ao Serviço de Controle de Recursos Suspensos, Sobrestados e Digitalizados, passando o art. 2º da Lei nº 9.885 , de 07 de janeiro de 2013, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo de Diretor de Departamento (PDA-CNE-II) e 01 (uma) Função de Confiança de Gestor Administrativo 1 (PDA-FC)".
Art. 6º A unidade de Serviço de Processos e Documentos, vinculada ao Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência, passará a ser composta das seguintes subunidades:
I - Serviço de Passagem de Autos e Expedientes;
II - Serviço de Processamento de Recursos e Expedição de Documentos;
III - Serviço de Publicação e Controle de Prazos.
Art. 7º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Vice-Presidência e vinculadas ao Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência, as seguintes unidades:
I - Serviço do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes:
a) Serviço de Controle de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos;
b) Serviço de Controle de IRDR e IAC;
c) Serviço de Digitalização e Indexação.
Art. 8º Ficam criadas 03 (três) funções de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, destinadas ao quadro total de vagas da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 9º Ficam criadas 01 (uma) função de confiança de Gestor Administrativo 1 - NUGEP e 03 (três) funções de confiança de Gestor Administrativo 3 - NUGEP, pertencentes ao Grupo Ocupacional PDA-FC, destinadas ao quadro do total de vagas da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 10. Fica modificado o quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 9.319 , de 24 de fevereiro de 2010, referentes às funções de confiança a que faz referência, passando a vigorar da seguinte forma:
"Anexo II (...)
Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas
(...) (...) (...)
Gestor Administrativo 1 PDA-FC 011
(...) (...) (...)
Gestor Administrativo 3 PDA-FC 87
(...) (...) (...)
Gestor Administrativo 1 - NUGEP PDA-FC 01
Gestor Administrativo 3 - NUGEP PDA-FC 03
".
Art. 11. A estrutura organizacional da Vice-Presidência, descrita no item II do Anexo III da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 9.885 , de 07 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte estrutura:
"Anexo III (...)
I - (...)
II - VICE-PRESIDÊNCIA:
II.1) Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência:
II.1.1) Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência; II.2) Assessoria da Vice-Presidência:
II.3) Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência: II.3.1) Serviço de Processos e Documentos:
II.3.1.1) Serviço de Passagem de Autos e Expedientes;
II.3.1.2) Serviço de Processamento de Recursos e Expedição de Documentos; II.3.1.3) Serviço de Publicação e Controle de Prazos.
II.3.2) Serviço do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes:
II.3.2.1) Serviço de Controle de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos; II.3.2.2) Serviço de Controle de IRDR e IAC;
II.3.2.3) Serviço de Digitalização e Indexação.
III - (...)".
1. Criado pela Lei nº 9.885 , de 07 de janeiro de 2013 - DO 07 de janeiro de 2013.
Art. 12. Fica alterado o item II do Anexo X da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 9.885 , de 07 de janeiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte estrutura:
"ANEXO X (...)
I - (...)
II - VICE-PRESIDÊNCIA
II.1) Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência II.1.a) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE-II II.1.b) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE-II
II.1.1) Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência
II.1.1.a) Coordenador de Gabinete - PDA-CNE-III II.1.1ª.1) Chefe de Gabinete - PDA-CNE-V II.1.1ª.2) Chefe de Gabinete - PDA-CNE-V
II.2) Assessoria da Vice-Presidência
II.2.a) Assessor da Vice-Presidência - PDA-CNE-IV II.2.b) Assessor da Vice-Presidência - PDA-CNE-IV
II.3) Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência
II.3.a) Diretor de Departamento PDA-CNE-II
II.3.1) Serviço de Processos e Documentos
II.3.1.a) Gestor Administrativo 1 - PDA-FC
II.3.1.1) Serviço de Passagem de Autos e Expedientes
II.3.1.1.a) Gestor Administrativo 3 - PDA-FC
II.3.1.2) Serviço de Processamento de Recursos e Expedição de
Documentos
II.3.1.2.a) Gestor Administrativo 3 - PDA-FC
II.3.1.3) Serviço de Publicação e Controle de Prazos
II.3.1.3.a) Gestor Administrativo 3 - PDA-FC
II.3.2) Serviço do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
II.3.2.a) Gestor Administrativo 1 - NUGEP - PDA-FC
II.3.2.1) Serviço de Controle de Repercussão Geral e Recursos
Repetitivos
II.3.2.1.a) Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC
II.3.2.2) Serviço de Controle de IRDR e IAC
II.3.2.2.a) Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC
II.3.2.3) Serviço de Digitalização e Indexação
II.3.2.3.a) Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC
III - (...)".
seguintes quadros:
Art. 13. O Anexo XIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos
"ANEXO XIII (...)
Função de Confiança Grupo Ocupacional Cargo Efetivo Requerido Acréscimo
(...) (...) (...) (...)
Gestor Administrativo 1 - NUGEP PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ, ambos com nível R$ 6.154,20
superior em Direito
Gestor Administrativo 3 - NUGEP PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ, ambos com nível superior em Direito R$ 2.153,96
" Art. 14. Ficam acrescidos os itens 1.98 e 1.99 no Anexo XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XXIII (...)
1.97. (...)
1.98. Título da função: Gestor Administrativo 1 - NUGEP
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Função de Confiança
Superior Imediato: Diretor do Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência
Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário.
Clientes Principais: Diretor e Servidores lotados na unidade organizacional
Atividades: Providenciar o cumprimento de todas normativas que lhes são peculiares, no exercício do controle de precedentes; supervisionar autorizações administrativas, comunicações internas, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles de materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de recursos humanos, manutenção das instalações, da limpeza, da construção e da manutenção, condução de servidores às atividades externas, controle do serviço de copa e segurança das instalações.
Requisitos:
? Conhecimentos: Nível superior completo em Direito.
? Habilidades: Comprometimento, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança.
1.99. Título da função: Gestor Administrativo 3 - NUGEP
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Função de Confiança
Superior Imediato: Gestor Administrativo 1 - NUGEP
Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, garantindo atingir as metas estratégicas do Poder Judiciário.
Clientes Principais: Servidores lotados na unidade organizacional.
Atividades: Supervisionar e controlar o cumprimento das normativas peculiares ao NUGEP, comunicações internas, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles de materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de recursos humanos, manutenção das instalações, da limpeza, da construção e da manutenção, condução de servidores às atividades externas, controle do serviço de copa e segurança das instalações.
Requisitos:
? Conhecimentos: Nível Superior completo em Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário, com experiência na Área, Noções de Direito e Noções de Informática.
? Habilidades: Comprometimento, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança, planejamento, negociação."
Art. 15. As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de junho de 2017.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
*Republicada por ter saído incorreta no D.O. do dia 19.06.2017. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Tribunal de Justiça
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