Lei Ordinária nº 10.547/2017
Altera dispositivo da Lei nº 9.999, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio - alimentação aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 10.547, DE 07 DE JUNHO DE 2017 - D.O.19.06.17 E DOEAL/MT 19.06.17.
Altera dispositivo da Lei nº 9.999 , de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio - alimentação aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o valor do auxílio-alimentação dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o art. 8º da Lei nº 9.999 , de 29 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a de Mato Grosso.
"Art. 8º O auxílio-alimentação será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de competência, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com efeitos a partir de 1º de maio de 2016."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 10.331 , de 23 de outubro de 2015.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de junho de 2017.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9999/2013 de 29/11/2013
Lei Ordinária nº 10331/2015 de 23/10/2015