Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.549/2017

Altera dispositivo da Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI Nº 10.549, DE 07 DE JUNHO DE 2017 - D.O.12.06.17 E DOEAL/MT 12.0.06.17.

Altera dispositivo da Lei nº 10.253 , de 31 de dezembro de 2014, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o valor do auxílio-saúde dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O

§ 1º do art. 2º da Lei nº 10.253 , de 31 de dezembro de 2014, alterado pela Lei nº 10.329 , de 23 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1º O auxílio-saúde será concedido em cota única mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2016, revogando-se o art. 1º da Lei nº 10.329 , de 23 de outubro de 2015.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de junho de 2017.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10253/2014 de 31/12/2014

Lei Ordinária nº 10329/2015 de 23/10/2015