Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.561/2017

Cria o Circuito Mato-grossense de Mergulho Ecológico, composto pelos Municípios de Cáceres, Primavera do Leste e Nobres.

LEI Nº 10.561, DE 10 DE JULHO DE 2017.

Cria o Circuito Mato-grossense de Mergulho Ecológico, composto pelos Municípios de Cáceres, Primavera do Leste e Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Circuito Mato-grossense de Mergulho Ecológico, composto pelos Municípios de Cáceres, Primavera do Leste e Nobres.

Parágrafo único. O título a qual se refere o caput desta Lei compreende os citados municípios pela condição da prática reconhecida do mergulho ecológico em pontos consagrados para a prática desse tipo de atividade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

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