Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.562/2017

Declara de utilidade pública a Associação Rural Linha Progresso de Cooperativismo, Sindicalismo e Reivindicação, Gleba CONSELVAN-ARULIPRO, de Aripuanã.

LEI Nº 10.562, DE 10 DE JULHO DE 2017.

Declara de utilidade pública a Associação Rural Linha Progresso de Cooperativismo, Sindicalismo e Reivindicação, Gleba CONSELVAN-ARULIPRO, de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural Linha Progresso de Cooperativismo, Sindicalismo e Reivindicação, Gleba CONSELVAN-ARULIPRO, com sede no Município de Aripuanã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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