Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.563/2017

Altera dispositivo da Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências.

LEI Nº 10.563, DE 12 DE JULHO DE 2017.

Altera dispositivo da Lei nº 8.684 , de 20 de julho de 2007, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do art. 1º da Lei nº 8.684 , de 20 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 2º O benefício previsto neste artigo vigorará até 20 de julho de 2027.

(...)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8684/2007 de 20/07/2007