Lei Ordinária nº 10.567/2017
Institui o Dia do Moto Clube no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.567, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Institui o Dia do Moto Clube no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia do Moto Clube, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Wagner Ramos
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.