Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.569/2017

Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, firmado entre os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

LEI Nº 10.569, DE 17 DE JULHO DE 2017.

Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, firmado entre os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, na forma do Anexo Único desta Lei, os termos do Protocolo de Intenções celebrado entre os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, visando à constituição de consórcio interestadual que tem por objeto a promoção do desenvolvimento e da integração da região amazônica, sob a forma de autarquia, da espécie associação pública, denominada Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ANEXO ÚNICO Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO ÚNICO

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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