Lei Ordinária nº 10.573/2017
Altera dispositivos da Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014.
LEI Nº 10.573, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
Altera dispositivos da Lei nº 10.041 , de 03 de janeiro de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Lei nº 10.041 , de 03 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O subsídio dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT passa a vigorar acrescido dos seguintes percentuais, sem prejuízo da revisão geral anual:
I - para os cargos de Analista Administrativo de Defesa Agropecuária e Florestal e de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal:
a) 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de maio de 2017;
b) 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de dezembro de 2017;
II - para os cargos de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal e de Auxiliar de Defesa Agropecuária:
a) 9,825% (nove inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) a partir de maio de 2017;
b) 9,825% (nove inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) a partir de dezembro de 2017."
Art. 2º Fica revogado o art. 12 da Lei nº 10.041 , de 03 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10041/2014 de 03/01/2014