Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.573/2017

Altera dispositivos da Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014.

LEI Nº 10.573, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.

Altera dispositivos da Lei nº 10.041 , de 03 de janeiro de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Lei nº 10.041 , de 03 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O subsídio dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT passa a vigorar acrescido dos seguintes percentuais, sem prejuízo da revisão geral anual:

I - para os cargos de Analista Administrativo de Defesa Agropecuária e Florestal e de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal:

a) 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de maio de 2017;

b) 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de dezembro de 2017;

II - para os cargos de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal e de Auxiliar de Defesa Agropecuária:

a) 9,825% (nove inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) a partir de maio de 2017;

b) 9,825% (nove inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) a partir de dezembro de 2017."

Art. 2º Fica revogado o art. 12 da Lei nº 10.041 , de 03 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10041/2014 de 03/01/2014