Lei Ordinária nº 10.574/2017
Altera dispositivos da Lei nº 10.042, de 03 de janeiro de 2014, que "Dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Atividade Fundiária e Agrária do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, e dá outras providências".
LEI Nº 10.574, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
Altera dispositivos da Lei nº 10.042 , de 03 de janeiro de 2014, que "Dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Atividade Fundiária e Agrária do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 36 da Lei nº 10.042 , de 03 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. O subsídio dos Profissionais de Atividade Fundiária e Agrária passa a vigorar, acrescido dos seguintes percentuais, sem prejuízo da revisão geral anual:
I - para os cargos de Analista Fundiário e Agrário do INTERMAT:
a) 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de maio de 2017;
b) 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de dezembro de 2017;
II - para os cargos de Agente Fundiário e Agrário e de Auxiliar Fundiário e Agrário:
a) 9,825% (nove inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) a partir de maio de 2017;
b) 9,825% (nove inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) a partir de dezembro de 2017."
Art. 2º Fica revogado o art. 37 da Lei nº 10.042 , de 03 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10042/2014 de 03/01/2014