Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.574/2017

Altera dispositivos da Lei nº 10.042, de 03 de janeiro de 2014, que "Dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Atividade Fundiária e Agrária do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, e dá outras providências".

LEI Nº 10.574, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.

Altera dispositivos da Lei nº 10.042 , de 03 de janeiro de 2014, que "Dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Atividade Fundiária e Agrária do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 36 da Lei nº 10.042 , de 03 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. O subsídio dos Profissionais de Atividade Fundiária e Agrária passa a vigorar, acrescido dos seguintes percentuais, sem prejuízo da revisão geral anual:

I - para os cargos de Analista Fundiário e Agrário do INTERMAT:

a) 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de maio de 2017;

b) 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de dezembro de 2017;

II - para os cargos de Agente Fundiário e Agrário e de Auxiliar Fundiário e Agrário:

a) 9,825% (nove inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) a partir de maio de 2017;

b) 9,825% (nove inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) a partir de dezembro de 2017."

Art. 2º Fica revogado o art. 37 da Lei nº 10.042 , de 03 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 10042/2014 de 03/01/2014