Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.575/2017

Altera dispositivos da Lei nº 10.048, de 07 de janeiro de 2014, que "Fixa os subsídios dos Peritos Criminais, Peritos Criminais Médico-Legistas e Peritos Criminais Odonto-Legistas e dá outras providências".

LEI Nº 10.575, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.

Altera dispositivos da Lei nº 10.048 , de 07 de janeiro de 2014, que "Fixa os subsídios dos Peritos Criminais, Peritos Criminais Médico-Legistas e Peritos Criminais Odonto-Legistas e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 10.048 , de 07 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os subsídios dos Peritos Criminais, Peritos Criminais Médico-Legistas e Peritos Criminais Odonto-Legistas passam a vigorar acrescidos dos seguintes percentuais, sem prejuízo da revisão geral anual:

I - 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de maio de 2017;

II - 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de novembro de 2017."

Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Lei nº 10.048 , de 07 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10048/2014 de 07/01/2014