Lei Ordinária nº 10.575/2017
Altera dispositivos da Lei nº 10.048, de 07 de janeiro de 2014, que "Fixa os subsídios dos Peritos Criminais, Peritos Criminais Médico-Legistas e Peritos Criminais Odonto-Legistas e dá outras providências".
LEI Nº 10.575, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
Altera dispositivos da Lei nº 10.048 , de 07 de janeiro de 2014, que "Fixa os subsídios dos Peritos Criminais, Peritos Criminais Médico-Legistas e Peritos Criminais Odonto-Legistas e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 10.048 , de 07 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os subsídios dos Peritos Criminais, Peritos Criminais Médico-Legistas e Peritos Criminais Odonto-Legistas passam a vigorar acrescidos dos seguintes percentuais, sem prejuízo da revisão geral anual:
I - 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de maio de 2017;
II - 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de novembro de 2017."
Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Lei nº 10.048 , de 07 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10048/2014 de 07/01/2014