Lei Ordinária nº 10.577/2017
Altera dispositivos das Leis nº s 9.326, de 23 de março de 2010, e 9.782, de 19 de julho de 2012.
LEI Nº 10.577, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
Altera dispositivos das Leis nº s 9.326 , de 23 de março de 2010, e 9.782 , de 19 de julho de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A à Lei nº 9.326 , de 23 de março de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 1º - A Ficam acrescidos à estrutura do Gabinete de Segurança Institucional 07 (sete) cargos de Assistente Ministerial - Área Meio, destinados à realização da análise de risco, visando assessorar a Comissão de Segurança para a tomada de decisões concernentes à concessão, suspensão ou revogação de pedidos de medidas protetivas aos membros e servidores da instituição, nos casos previstos na legislação pátria."
Art. 2º Fica alterado o
§ 1º do art. 1º da Lei nº 9.326 , de 23 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º O Gabinete de Segurança Institucional terá em sua estrutura a chefia, que será exercida por um Oficial Superior, e as Subchefias de Análise de Risco e Operacional, que serão exercidas por dois Oficiais Intermediários ou Superiores da Polícia Militar, todos indicados pelo Procurador-Geral de Justiça.
(...)"
Art. 3º Ficam alteradas as quantidades de cargos de Chefe de Departamento, Assessor Especial, Assessor de Procurador, Gerente, Oficial de Gabinete, Assistente Ministerial - Área Meio e Assistente Ministerial - Área Fim, que constam no Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão - Cargo de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passam a ser as seguintes:
ANEXO II Cargos de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo Pré-requisito Símbolo/Nível Quantidade
Chefe de Departamento Nível superior em qualquer área MP-CNE-I 09
Assessor Especial Nível superior em qualquer área MP-CNE-II 35
Assessor de Procurador Nível superior - Bacharel em Direito MP-CNE-III 37
Gerente Nível superior em qualquer área MP-CNE-IV 32
Oficial de Gabinete Nível superior - Bacharel em Direito MP-CNE-V 232
Assistente Ministerial - Área Meio Nível superior em qualquer área MP-CNE-VI 77
Assistente Ministerial - Área Fim Nível superior - Bacharel em Direito MP-CNE-VI 200
Art. 4º Fica acrescentada a função de confiança "Assessoramento da Administração Superior" à Tabela de Função de Confiança de Apoio da Administração Superior (FC-I), incluída pela Lei nº 10.357 , de 13 de janeiro de 2016, ao Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, com a seguinte redação:
ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(...)
Funções de Confiança da Administração Superior (FC)
Função de Confiança Pré-requisito Símbolo/Nível Quantidade
Apoio da Administração Superior Nível Fundamental MP-FC-I 02
Assessoramento da Administração Superior Nível Superior MP-FC-II 03
Art. 5º Fica acrescentado o subitem "E" no item 2 da alínea "c" do inciso II do
§ 3º do art. 5º da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 3º (...)
(...)
II - (...)
(...)
c) (...)
(...)
2) Departamento de Gestão de Pessoas:
(...)
e) Gerência de Inativos e Pensionistas."
Art. 6º Fica acrescentado o subitem "C" no item 8 da alínea "c" do inciso II do
§ 3º do art. 5º da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 3º (...)
(...)
II - (...)
(...)
c) (...)
(...)
8) Departamento de Engenharia:
(...)
c) Gerência de Fiscalização de Obras."
Art. 7º Ficam acrescentados o item 9 e seu subitem "A" na alínea "c" do inciso II do
§ 3º do art. 5º da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 3º (...)
(...)
II - (...)
(...)
c) (...)
(...)
9) Departamento de Atendimento e Expediente:
a) Gerência de Movimentação Processual."
Art. 8º Fica revogado o subitem "C" do item 3 da alínea "c" do inciso II e a alínea "g" do inciso I, ambos do
§ 3º do art. 5º da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012.
Art. 9º As despesas resultantes de aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, observando-se o disposto no art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO II
Cargos de Natureza Especial - CNE (Nível Superior)
Art. 4º
ANEXO II
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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