Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.585/2017

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Baixão das Oliveiras de Cooperativismo, Sindicalismo e Reivindicação, de Aripuanã.

LEI Nº 10.585, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Baixão das Oliveiras de Cooperativismo, Sindicalismo e Reivindicação, de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Baixão das Oliveiras de Cooperativismo, Sindicalismo e Reivindicação, com sede no Distrito Conselvan, no Município de Aripuanã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.