Lei Ordinária nº 10.586/2017
Declara de utilidade pública a Associação União Jardinense Futebol Clube - UJFC, de Mirassol d` Oeste.
LEI Nº 10.586, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
Declara de utilidade pública a Associação União Jardinense Futebol Clube - UJFC, de Mirassol d` Oeste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação União Jardinense Futebol Clube - UJFC, com sede no Município de Mirassol d` Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Dr. Leonardo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.