Lei Ordinária nº 10.589/2017
Dispõe sobre a implantação da Política da Apicultura como medida estratégica para a inserção do desenvolvimento rural sustentável em assentamentos do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI Nº 10.589, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a implantação da Política da Apicultura como medida estratégica para a inserção do desenvolvimento rural sustentável em assentamentos do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a Política da Apicultura como medida estratégica para a inserção do desenvolvimento rural sustentável no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário, para que tenha eficácia jurídica e social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Oscar Bezerra
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.