Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.589/2017

Dispõe sobre a implantação da Política da Apicultura como medida estratégica para a inserção do desenvolvimento rural sustentável em assentamentos do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI Nº 10.589, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre a implantação da Política da Apicultura como medida estratégica para a inserção do desenvolvimento rural sustentável em assentamentos do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a Política da Apicultura como medida estratégica para a inserção do desenvolvimento rural sustentável no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário, para que tenha eficácia jurídica e social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Deputado Oscar Bezerra

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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