Lei Ordinária nº 10.592/2017
Confere ao Município de Sorriso o título de Capital Estadual do Agronegócio e da Soja.
LEI Nº 10.592, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Confere ao Município de Sorriso o título de Capital Estadual do Agronegócio e da Soja.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Sorriso o título de Capital Estadual do Agronegócio e da Soja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Zé Domingos Fraga
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.