Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.592/2017

Confere ao Município de Sorriso o título de Capital Estadual do Agronegócio e da Soja.

LEI Nº 10.592, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

Confere ao Município de Sorriso o título de Capital Estadual do Agronegócio e da Soja.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Sorriso o título de Capital Estadual do Agronegócio e da Soja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Deputado Zé Domingos Fraga

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.