Lei Ordinária nº 10.594/2017
Institui o Programa Palhaços Hospitalares - Tratamento com Alegria e dá outras providências.
LEI Nº 10.594, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Institui o Programa Palhaços Hospitalares - Tratamento com Alegria e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa denominado Palhaços Hospitalares - Tratamento com Alegria.
Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei tem por objetivo contribuir para a boa saúde emocional das crianças internadas em estabelecimentos hospitalares situados no Estado, através da desdramatização do espaço de tratamento e do oferecimento de momentos de distração através do riso, da música e da fantasia.
Art. 2º O Programa Palhaços Hospitalares - Tratamento com Alegria consiste na visita, em todas as unidades e seções hospitalares de tratamento pediátrico, públicas e privadas, de uma equipe especialista na arte de ser palhaço que reúne as condições e requisitos necessários para o desenvolvimento de tal mister.
§ 1º A equipe de que trata o caput deste artigo será composta por particulares, voluntários ou não, podendo também ser integrada por servidores públicos.
§ 2º Poderá haver gratificação aos integrantes do grupo especialista na arte de ser palhaço quando do desempenho do múnus de que trata esta Lei.
Art. 3º Fica facultado à Secretaria de Estado de Saúde buscar parcerias com as Secretarias Municipais, instituições acadêmicas, sociedade civil organizada, organismos governamentais e não governamentais, visando à boa execução dos objetivos desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Dr. Leonardo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.