Lei Ordinária nº 10.596/2017
Reajusta o subsídio da carreira dos Profissionais do Meio Ambiente e dá outras providências.
LEI Nº 10.596, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
Reajusta o subsídio da carreira dos Profissionais do Meio Ambiente e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei reajusta o subsídio dos servidores da carreira dos Profissionais do Meio Ambiente a partir de 1º de junho de 2018.
Art. 2º O subsídio da carreira dos Profissionais do Meio Ambiente passa a vigorar, a partir de 1º de junho de 2018, conforme Anexo Único desta Lei.
§ 1º As parcelas relativas à revisão geral anual com datas de implantação anteriores a 1º de junho de 2018 estão inclusas no Anexo Único desta Lei.
§ 2º As parcelas relativas à revisão geral anual com datas de implantação posteriores a 1º de junho de 2018 deverão incidir sobre o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O subsídio da carreira dos Profissionais do Meio Ambiente fica reajustado em 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) a partir de 1º de junho de 2019, sem prejuízo da revisão geral anual.
Art. 4º O subsídio da carreira dos Profissionais do Meio Ambiente fica reajustado em 6,40% (seis inteiros e quarenta centésimos por cento) a partir de 1º de junho de 2020, sem prejuízo da revisão geral anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ANEXO ÚNICO
Analista do Meio Ambiente - 40h
NÍVEL/CLASSE A B C D
1 6.852,41 9.250,75 11.563,44 13.297,96
2 7.126,51 9.620,78 12.025,98 13.829,87
3 7.411,57 10.005,61 12.507,02 14.383,07
4 7.708,03 10.405,84 13.007,30 14.958,39
5 8.016,35 10.822,07 13.527,59 15.556,73
6 8.337,00 11.254,95 14.068,69 16.179,00
7 8.670,48 11.705,15 14.631,44 16.826,16
8 9.017,30 12.173,36 15.216,70 17.499,20
9 9.377,99 12.660,29 15.825,37 18.199,17
10 9.753,11 13.166,70 16.458,38 18.927,14
Analista de Meio Ambiente - 30h
NÍVEL/CLASSE A B C D
1 5.139,31 6.938,06 8.672,58 9.973,47
2 5.344,88 7.215,59 9.019,48 10.372,41
3 5.558,67 7.504,21 9.380,26 10.787,30
4 5.781,02 7.804,38 9.755,47 11.218,79
5 6.012,26 8.116,55 10.145,69 11.667,55
6 6.252,75 8.441,22 10.551,52 12.134,25
7 6.502,86 8.778,86 10.973,58 12.619,62
8 6.762,98 9.130,02 11.412,52 13.124,40
9 7.033,50 9.495,22 11.869,02 13.649,38
10 7.314,84 9.875,03 12.343,79 14.195,35
Técnico de Meio Ambiente - 40h
NÍVEL/CLASSE A B C D
1 4.241,96 6.362,94 7.953,68 9.544,41
2 4.411,64 6.617,46 8.271,82 9.926,19
3 4.588,10 6.882,16 8.602,70 10.323,23
4 4.771,63 7.157,44 8.946,80 10.736,16
5 4.962,49 7.443,74 9.304,68 11.165,61
6 5.160,99 7.741,49 9.676,86 11.612,24
7 5.367,43 8.051,15 10.063,94 12.076,72
8 5.582,13 8.373,20 10.466,49 12.559,79
9 5.805,42 8.708,12 10.885,15 13.062,19
10 6.037,63 9.056,45 11.320,56 13.584,67
Técnico de Meio Ambiente - 30h
NÍVEL/CLASSE A B C D
1 3.181,47 4.772,21 5.965,26 7.158,31
2 3.308,73 4.963,09 6.203,87 7.444,64
3 3.441,08 5.161,62 6.452,02 7.742,43
4 3.578,72 5.368,08 6.710,10 8.052,12
5 3.721,87 5.582,81 6.978,51 8.374,21
6 3.870,75 5.806,12 7.257,65 8.709,18
7 4.025,57 6.038,36 7.547,95 9.057,54
8 4.186,60 6.279,90 7.849,87 9.419,85
9 4.354,06 6.531,09 8.163,87 9.796,64
10 4.528,22 6.792,34 8.490,42 10.188,50
Assistente de Meio Ambiente - 40h
NÍVEL/CLASSE A B C D
1 2.349,39 3.430,11 5.007,96 6.710,67
2 2.443,37 3.567,32 5.208,28 6.979,10
3 2.541,10 3.710,01 5.416,61 7.258,26
4 2.642,75 3.858,41 5.633,28 7.548,59
5 2.748,46 4.012,74 5.858,61 7.850,53
6 2.858,39 4.173,25 6.092,95 8.164,55
7 2.972,73 4.340,18 6.336,67 8.491,14
8 3.091,64 4.513,79 6.590,14 8.830,78
9 3.215,30 4.694,34 6.853,74 9.184,01
10 3.343,92 4.882,12 7.127,89 9.551,37
Assistente de Meio Ambiente - 30h
NÍVEL/CLASSE A B C D
1 1.762,04 2.572,58 3.755,97 5.033,00
2 1.832,52 2.675,49 3.906,21 5.234,32
3 1.905,83 2.782,51 4.062,46 5.443,69
4 1.982,06 2.893,81 4.224,96 5.661,44
5 2.061,34 3.009,56 4.393,96 5.887,90
6 2.143,79 3.129,94 4.569,71 6.123,42
7 2.229,55 3.255,14 4.752,50 6.368,35
8 2.318,73 3.385,34 4.942,60 6.623,09
9 2.411,48 3.520,76 5.140,31 6.888,01
10 2.507,94 3.661,59 5.345,92 7.163,53
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.