Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.596/2017

Reajusta o subsídio da carreira dos Profissionais do Meio Ambiente e dá outras providências.

LEI Nº 10.596, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

Reajusta o subsídio da carreira dos Profissionais do Meio Ambiente e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei reajusta o subsídio dos servidores da carreira dos Profissionais do Meio Ambiente a partir de 1º de junho de 2018.

Art. 2º O subsídio da carreira dos Profissionais do Meio Ambiente passa a vigorar, a partir de 1º de junho de 2018, conforme Anexo Único desta Lei.

§ 1º As parcelas relativas à revisão geral anual com datas de implantação anteriores a 1º de junho de 2018 estão inclusas no Anexo Único desta Lei.

§ 2º As parcelas relativas à revisão geral anual com datas de implantação posteriores a 1º de junho de 2018 deverão incidir sobre o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º O subsídio da carreira dos Profissionais do Meio Ambiente fica reajustado em 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) a partir de 1º de junho de 2019, sem prejuízo da revisão geral anual.

Art. 4º O subsídio da carreira dos Profissionais do Meio Ambiente fica reajustado em 6,40% (seis inteiros e quarenta centésimos por cento) a partir de 1º de junho de 2020, sem prejuízo da revisão geral anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ANEXO ÚNICO

Analista do Meio Ambiente - 40h

NÍVEL/CLASSE A B C D

1 6.852,41 9.250,75 11.563,44 13.297,96

2 7.126,51 9.620,78 12.025,98 13.829,87

3 7.411,57 10.005,61 12.507,02 14.383,07

4 7.708,03 10.405,84 13.007,30 14.958,39

5 8.016,35 10.822,07 13.527,59 15.556,73

6 8.337,00 11.254,95 14.068,69 16.179,00

7 8.670,48 11.705,15 14.631,44 16.826,16

8 9.017,30 12.173,36 15.216,70 17.499,20

9 9.377,99 12.660,29 15.825,37 18.199,17

10 9.753,11 13.166,70 16.458,38 18.927,14

Analista de Meio Ambiente - 30h

NÍVEL/CLASSE A B C D

1 5.139,31 6.938,06 8.672,58 9.973,47

2 5.344,88 7.215,59 9.019,48 10.372,41

3 5.558,67 7.504,21 9.380,26 10.787,30

4 5.781,02 7.804,38 9.755,47 11.218,79

5 6.012,26 8.116,55 10.145,69 11.667,55

6 6.252,75 8.441,22 10.551,52 12.134,25

7 6.502,86 8.778,86 10.973,58 12.619,62

8 6.762,98 9.130,02 11.412,52 13.124,40

9 7.033,50 9.495,22 11.869,02 13.649,38

10 7.314,84 9.875,03 12.343,79 14.195,35

Técnico de Meio Ambiente - 40h

NÍVEL/CLASSE A B C D

1 4.241,96 6.362,94 7.953,68 9.544,41

2 4.411,64 6.617,46 8.271,82 9.926,19

3 4.588,10 6.882,16 8.602,70 10.323,23

4 4.771,63 7.157,44 8.946,80 10.736,16

5 4.962,49 7.443,74 9.304,68 11.165,61

6 5.160,99 7.741,49 9.676,86 11.612,24

7 5.367,43 8.051,15 10.063,94 12.076,72

8 5.582,13 8.373,20 10.466,49 12.559,79

9 5.805,42 8.708,12 10.885,15 13.062,19

10 6.037,63 9.056,45 11.320,56 13.584,67

Técnico de Meio Ambiente - 30h

NÍVEL/CLASSE A B C D

1 3.181,47 4.772,21 5.965,26 7.158,31

2 3.308,73 4.963,09 6.203,87 7.444,64

3 3.441,08 5.161,62 6.452,02 7.742,43

4 3.578,72 5.368,08 6.710,10 8.052,12

5 3.721,87 5.582,81 6.978,51 8.374,21

6 3.870,75 5.806,12 7.257,65 8.709,18

7 4.025,57 6.038,36 7.547,95 9.057,54

8 4.186,60 6.279,90 7.849,87 9.419,85

9 4.354,06 6.531,09 8.163,87 9.796,64

10 4.528,22 6.792,34 8.490,42 10.188,50

Assistente de Meio Ambiente - 40h

NÍVEL/CLASSE A B C D

1 2.349,39 3.430,11 5.007,96 6.710,67

2 2.443,37 3.567,32 5.208,28 6.979,10

3 2.541,10 3.710,01 5.416,61 7.258,26

4 2.642,75 3.858,41 5.633,28 7.548,59

5 2.748,46 4.012,74 5.858,61 7.850,53

6 2.858,39 4.173,25 6.092,95 8.164,55

7 2.972,73 4.340,18 6.336,67 8.491,14

8 3.091,64 4.513,79 6.590,14 8.830,78

9 3.215,30 4.694,34 6.853,74 9.184,01

10 3.343,92 4.882,12 7.127,89 9.551,37

Assistente de Meio Ambiente - 30h

NÍVEL/CLASSE A B C D

1 1.762,04 2.572,58 3.755,97 5.033,00

2 1.832,52 2.675,49 3.906,21 5.234,32

3 1.905,83 2.782,51 4.062,46 5.443,69

4 1.982,06 2.893,81 4.224,96 5.661,44

5 2.061,34 3.009,56 4.393,96 5.887,90

6 2.143,79 3.129,94 4.569,71 6.123,42

7 2.229,55 3.255,14 4.752,50 6.368,35

8 2.318,73 3.385,34 4.942,60 6.623,09

9 2.411,48 3.520,76 5.140,31 6.888,01

10 2.507,94 3.661,59 5.345,92 7.163,53

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.