Lei Ordinária nº 10.601/2017
Institui o Dia Estadual do Turismólogo e dos Trabalhadores em Turismo, Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Diversão e Lazer.
LEI Nº 10.601, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui o Dia Estadual do Turismólogo e dos Trabalhadores em Turismo, Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Diversão e Lazer.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Turismólogo e dos Trabalhadores em Turismo, Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Diversão e Lazer, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Wilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.