Lei Ordinária nº 10.602/2017
Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica Nova Vida.
LEI Nº 10.602, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica Nova Vida.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Filantrópica Nova Vida, com sede no Município de Cáceres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Dr. Leonardo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.