Lei Ordinária nº 10.606/2017
Altera a Lei nº 9.855, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a carga tributária final do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.606, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera a Lei nº 9.855 , de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a carga tributária final do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.855 , de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a carga tributária final do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências, aditado pela Lei nº 10.173 , de 21 de outubro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo não se aplica a:
I - bebidas alcoólicas;
II - fumo (tabaco), charutos, cigarros e cigarrilhas;
III - café;
IV - refrigerantes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no exercício financeiro subsequente e 90 (noventa) dias após sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9855/2012 de 26/12/2012