Lei Ordinária nº 10.608/2017
Dispõe sobre o pagamento das taxas anuais de emissão ou revalidação de Certificado de Habilitação Técnica e Certificado Médico Aeronáutico para os servidores pilotos de aeronaves lotados no Centro Integrado de Operações Aéreas da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
LEI Nº 10.608, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
(Regulamentada pelo Decreto nº 1406 /2018) Dispõe sobre o pagamento das taxas anuais de emissão ou revalidação de Certificado de Habilitação Técnica e Certificado Médico Aeronáutico para os servidores pilotos de aeronaves lotados no Centro Integrado de Operações Aéreas da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O pagamento das taxas anuais de emissão ou revalidação de Certificado de Habilitação Técnica e Certificado Médico Aeronáutico para os pilotos do Centro Integrado de Operações Aéreas será efetuado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 2º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República. Autor: Poder Executivo