Lei Ordinária nº 10.610/2017
Modifica dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
LEI Nº 10.610, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Modifica dispositivos da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
b) (...)
(...)
II - Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora:
- 01 (um) Secretário Parlamentar da Mesa Diretora, DSLMD;
(...)"
Art. 2º Fica alterado o Anexo III-A da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III-A
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVA DA MESA DIRETORA
CARGOS QUANTIDADE SÍMBOLO
Secretário-Geral 01 DSLMD
Secretário Parlamentar da Mesa Diretora 01 DSLMD
Secretário do Poder Legislativo 06 DSLMD
Consultor Técnico Legislativo 01 DSLMD
Procurador Geral 01 DSLMD
Ouvidor-Geral 01 DSLMD"
Art. 3º O cargo de "Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora" passa a ser denominado "Secretário Parlamentar da Mesa Diretora", com todas as atribuições e vantagens inerentes ao cargo.
Art. 4º A "Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora" passa a ser denominada "Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002