Lei Ordinária nº 10.618/2017
Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma.
LEI Nº 10.618, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 26 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Wagner Ramos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.