Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.623/2017

Altera dispositivos da Lei nº 9.653, de 06 de dezembro de 2011.

LEI Nº 10.623, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera dispositivos da Lei nº 9.653 , de 06 de dezembro de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 9.653 , de 06 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Museu de História Natural de Mato Grosso, unidade museológica permanente, destinada a coletar pesquisas, estudar, conservar e expor os testemunhos materiais do ser humano e de seu meio ambiente, com objetivos culturais, educacionais, científicos e de lazer, principalmente a desenvolver atividades de salvaguardar os materiais de suporte da paleontologia, arqueologia e antropologia, bem como desenvolver atividades de artes visuais, com o objetivo de reunir e abrigar obras de artistas brasileiros, sobretudo mato-grossenses, para divulgar a produção artística.

(...)".

Art. 2º Fica alterada a ementa da Lei nº 9.653 , de 06 de dezembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

"Cria o Museu de História Natural de Mato Grosso e dá outras providências.".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9653/2011 de 06/12/2011