Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.630/2017

Declara de utilidade pública o Clube da Terceira Idade Alegria de Viver, de Tapurah.

LEI Nº 10.630, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

Declara de utilidade pública o Clube da Terceira Idade Alegria de Viver, de Tapurah.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Terceira Idade Alegria de Viver, com sede no Município de Tapurah.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Deputado Nininho

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.