Lei Ordinária nº 10.636/2017
Altera dispositivo da Lei nº 7.933, de 15 de julho de 2003, e dá outras providências.
LEI Nº 10.636, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera dispositivo da Lei nº 7.933 , de 15 de julho de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art.1º da Lei nº 7.933 , de 15 de julho de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do Serviço de Lions Clube, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7933/2003 de 15/07/2003