Lei Ordinária nº 10.641/2017
Assegura ao indivíduo afetado pela neurofibromatose que se enquadre nos conceitos definidos pela Lei Complementar nº 114, de 25 de novembro de 2002, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
LEI Nº 10.641, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Assegura ao indivíduo afetado pela neurofibromatose que se enquadre nos conceitos definidos pela Lei Complementar nº 114 , de 25 de novembro de 2002, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O indivíduo afetado pela neurofibromatose que se enquadre nos conceitos definidos pelos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 114 , de 25 de novembro de 2002, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Gilmar Fabris
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.