Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.646/2017

Aprova, nas condições que especifica, o Convênio ICMS 102/2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

LEI Nº 10.646, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

Aprova, nas condições que especifica, o Convênio ICMS 102/2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Convênio ICMS 102/2013, de 07 de agosto de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, respeitadas as alterações vigentes em 31 de outubro de 2017.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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