Lei Ordinária nº 10.649/2017
Altera o art. 59 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 10.649, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o art. 59 da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o pagamento dos policiais militares da ativa do Estado de Mato Grosso que estiverem à disposição, a qualquer título, do Poder Judiciário Estadual.
Art. 2º Fica alterado o art. 59 da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59. Os militares da ativa, quando no desempenho de suas funções à disposição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a qualquer título, deverão optar por uma gratificação por desempenho da atividade prestada, correspondente a 30% (trinta por cento) de seu subsídio na Corporação ou exclusivamente pela remuneração comissionada, prevista nesta Lei."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008