Lei Ordinária nº 10.658/2017
Altera a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT.
LEI Nº 10.658, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Lei nº 6.883 , de 02 de junho de 1997, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 2º da Lei nº 6.883 , de 02 de junho de 1997, modificado pela Lei nº 10.489 , de 29 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
II - que comprove o uso de assistência técnica por meio de profissional habilitado, que emitirá atestado de destruição de restos culturais do algodoeiro.
(...)"
Art. 2º - VETADO
Art. 3º Fica alterada a ementa da Lei nº 6.883 , de 02 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT e dá outras providências."
Art. 4º Fica revogado, expressamente, o caput do art. 10 da Lei nº 6.883 , de 02 de junho de 1997.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6883/1997 de 02/06/1997