Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.662/2018

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.221, de 26 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, para melhorar o regramento de escrituração de imóveis construídos em programas de habitação.

LEI Nº 10.662, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.221 , de 26 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, para melhorar o regramento de escrituração de imóveis construídos em programas de habitação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.221 , de 26 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, para melhorar o regramento de escrituração de imóveis construídos em programas de habitação.

Art. 2º - VETADO

Art. 3º - VETADO

Art. 4º Fica acrescido o

§ 3º ao art. 29 da Lei nº 8.221 , de 26 de novembro de 2004, alterado pela Lei nº 8.539 , de 18 de agosto de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. (...)

(...)

§ 3º Os direitos reais concedidos por meio desta Lei o serão preferencialmente em nome da mulher."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8221/2004 de 26/11/2004