Lei Ordinária nº 10.666/2018
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival de Pesca Esportiva Embarcada do Município de Juruena.
LEI Nº 10.666, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival de Pesca Esportiva Embarcada do Município de Juruena.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival de Pesca Esportiva Embarcada do Município de Juruena, a ser realizado na primeira semana do mês de julho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Adalto de Freitas
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.