Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.667/2018

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.667, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com sede na cidade de Tapurah/MT.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Município de Tapurah, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de interesse na área social, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 06.945.412/0001-80, com sede e foro na Rua dos Angicos, nº 1120, Bairro Centro, CEP 78.555-000, no Município de Tapurah. (Redação dada pela Lei nº 12969 /2025)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende