Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.672/2018

Adita o § 3º ao art. 5º da Lei nº 10.115, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre o credenciamento, de médicos e psicólogos para realização de exames de aptidão física e mental de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.672, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.

Adita o

§ 3º ao art. 5º da Lei nº 10.115 , de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre o credenciamento, de médicos e psicólogos para realização de exames de aptidão física e mental de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 3º ao art. 5º da Lei nº 10.115 , de 10 de junho de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 3º As certidões de que trata o inciso VII deste artigo, caso sejam positivas, deverão ser acompanhadas das certidões de objeto e pé atualizadas, referentes a cada processo cível e/ou criminal existente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10115/2014 de 10/06/2014