Lei Ordinária nº 10.672/2018
Adita o § 3º ao art. 5º da Lei nº 10.115, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre o credenciamento, de médicos e psicólogos para realização de exames de aptidão física e mental de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.672, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
Adita o
§ 3º ao art. 5º da Lei nº 10.115 , de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre o credenciamento, de médicos e psicólogos para realização de exames de aptidão física e mental de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 3º ao art. 5º da Lei nº 10.115 , de 10 de junho de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 3º As certidões de que trata o inciso VII deste artigo, caso sejam positivas, deverão ser acompanhadas das certidões de objeto e pé atualizadas, referentes a cada processo cível e/ou criminal existente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10115/2014 de 10/06/2014