Lei Ordinária nº 10.673/2018
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.502, de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências.
LEI Nº 10.673, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.502 , de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º VETADO
Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao art. 3º da Lei nº 10.502 , de 18 de janeiro de 2017, com a seguinte redação, renumerando-se o inciso III que passa a ser o inciso IV:
"Art. 3º (...)
(...)
III - Vigilância Sanitária Municipal - setor da Secretaria de Saúde Municipal, responsável pela Inspeção Sanitária, Fiscalização e Monitoramento de Produtos de Origem Vegetal, conforme legislação sanitária vigente;
(...)."
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º Fica alterado o art. 6º da Lei nº 10.502 , de 18 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Para aderir ao SUSAF/MT os Municípios, individualmente ou por meio de consórcio, deverão contar com Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e Vigilância Sanitária Municipal legalmente instituídos."
Art. 6º VETADO
Art. 7º VETADO
Art. 8º VETADO
Art. 9º VETADO
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autores: Deputados Zé Domingos Fraga e Dilmar Dal Bosco
PEDRO TAQUES
Governador do Estado.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 10502/2017 de 18/01/2017