Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.677/2018

Autores: Deputados Max Russi e Oscar Bezerra

LEI Nº 10.677, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

Autores: Deputados Max Russi e Oscar Bezerra

Altera o art. 6º, II, b, da Lei nº 7.850 , de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º, II, b, da Lei nº 7.850 , de 18 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

(...)

II - (...)

(...)

b) de bem imóvel, incluída a construção, destinado a programa de habitação popular, devidamente reconhecido pelo Poder Público competente;

(...)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7850/2002 de 18/12/2002