Lei Ordinária nº 10.680/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos hospitais da rede pública e de toda a rede conveniada ao SUS de pontos com solução antisséptica e placas com orientação sobre a prevenção de infecções hospitalares e dá outras providências.
LEI Nº 10.680, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos hospitais da rede pública e de toda a rede conveniada ao SUS de pontos com solução antisséptica e placas com orientação sobre a prevenção de infecções hospitalares e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os hospitais da rede pública e de toda a rede conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS a:
I - disponibilizar os insumos, produtos, equipamentos e instalações necessárias para as práticas de higienização das mãos de profissionais de saúde, acompanhantes e visitantes em locais estratégicos definidos pelo Programa de Controle de Infecção Hospitalar - Portaria do Ministério da Saúde nº 2616, de 12 de maio de 1998;
II - disponibilizar, próximo a lavatórios/pias, sabonete líquido, porta-papel toalha e papel toalha que possua boa propriedade de secagem, para higienização das mãos;
III - disponibilizar antissépticos degermantes próximos a lavatórios /pias nos casos de precaução de contato, realização de procedimentos invasivos e procedimentos cirúrgicos;
IV - afixar material informativo com orientações sobre a prevenção de infecções hospitalares, próximo a lavatórios/pias, dispensadores de preparação alcoólica e lavabos cirúrgicos, que demonstrem o passo a passo de cada técnica de higienização das mãos;
V - utilizar pias e lavatórios que possuam sistema de acionamento que evitem o contato manual.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, designando, através de ato, o órgão responsável por sua fiscalização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.