Lei Ordinária nº 10.681/2018
Dispõe sobre retificações em editais normativos de concursos públicos.
LEI Nº 10.681, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre retificações em editais normativos de concursos públicos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Pública direta, indireta, fundacional, autárquica ou a pessoa jurídica contratada para realizar concursos públicos, quando da retificação de quaisquer dispositivos do edital normativo, ficam obrigadas a dar conhecimento das alterações aos candidatos inscritos, através das seguintes mídias:
I - publicação no Diário Oficial;
II - site oficial do órgão ou entidade interessada no concurso público;
III - site da pessoa jurídica contratada para realizá-lo;
IV - VETADO;
V - VETADO.
Art. 2º Ressalvada a supressão de conteúdo programático, se houver retificação do edital normativo que implique em mudança no programa de estudos, a data estabelecida para a realização das provas poderá ser revista.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo determinado no art. 38-A da Constituição Estadual .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.