Lei Ordinária nº 10.682/2018
Confere ao Município de Colniza o título de Capital Estadual do Café.
LEI Nº 10.682, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
Confere ao Município de Colniza o título de Capital Estadual do Café.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Colniza o título de Capital Estadual do Café.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.