Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.682/2018

Confere ao Município de Colniza o título de Capital Estadual do Café.

LEI Nº 10.682, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

Confere ao Município de Colniza o título de Capital Estadual do Café.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Colniza o título de Capital Estadual do Café.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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