Lei Ordinária nº 10.683/2018
Altera dispositivo da Lei nº 8.192, de 05 de novembro de 2004, que dispõe sobre os requisitos para a declaração de utilidade pública e dá outras providências.
LEI Nº 10.683, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
Altera dispositivo da Lei nº 8.192 , de 05 de novembro de 2004, que dispõe sobre os requisitos para a declaração de utilidade pública e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 1º da Lei nº 8.192 , de 05 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
III - comprovar que os cargos de direção e de conselheiros não são remunerados, exceto de dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei Federal nº 9.790 , de 23 de março de 1999, respeitados como limites os valores de mercado na região correspondente a sua área de atuação, devendo o valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8192/2004 de 05/11/2004