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Lei Ordinária nº 10.685/2018

Altera dispositivos da Lei nº 9.964, de 29 de julho de 2013, que institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar, para pormenorizar as comemorações da data e dá outras providências.

LEI Nº 10.685, DE 05 DE MARÇO DE 2018.

Altera dispositivos da Lei nº 9.964 , de 29 de julho de 2013, que institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar, para pormenorizar as comemorações da data e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as comemorações da data instituída na Lei nº 9.964 , de 29 de julho de 2013, que institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar.

Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 9.964 , de 29 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar."

Art. 3º Fica acrescido o art. 1º-A à Lei nº 9.964 , de 29 de julho de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 1º - A O Dia da Mulher Policial Militar será comemorado no dia 20 de Outubro de cada ano.

§ 1º Neste dia, a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso prestará deferência especial a todas as mulheres da corporação.

§ 2º Na data, em solenidade especial, poderão ser homenageadas as mulheres policiais militares que:

I - tiveram atuação destacada perante seus colegas e a sociedade;

II - realizaram ato de bravura;

III - prestaram relevantes serviços no conjunto de sua carreira na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso."

Art. 4º Fica acrescido o art. 1º-B à Lei nº 9.964 , de 29 de julho de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 1º - B Fica instituída a Medalha "2º Sgt PM Antônia Macaúba da Costa", que será concedida no Dia da Mulher Policial Militar, conforme regulamentação e normativa institucional."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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