Lei Ordinária nº 10.689/2018
Declara de utilidade pública a Academia Sinopense de Ciências e Letras-ASCL.
LEI Nº 10.689, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Academia Sinopense de Ciências e Letras-ASCL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia Sinopense de Ciências e Letras-ASCL, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.