Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.693/2018

Modifica a redação do art. 3º da Lei nº 10.669, de 16 de janeiro de 2018, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 8.464, de 04 de abril de 2006, acrescido pela Lei nº 9.619, de 04 de outubro de 2011.

LEI Nº 10.693, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

Modifica a redação do art. 3º da Lei nº 10.669 , de 16 de janeiro de 2018, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 8.464 , de 04 de abril de 2006, acrescido pela Lei nº 9.619 , de 04 de outubro de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o art. 3º da Lei nº 10.669 , de 16 de janeiro de 2018, que alterou o art. 15-A da Lei nº 8.464 , de 04 de abril de 2006, acrescido pela Lei nº 9.619 , de 04 de outubro de 2011, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

"Art. 15-A. A emissão de Guia de Trânsito Animal para amparar o transporte de animais aquáticos vivos e matéria-prima de animais aquáticos, provenientes de estabelecimento de aquicultura, é de responsabilidade do Órgão de Defesa Sanitária Animal do Estado.

Parágrafo único. A emissão de autorização de despesca no âmbito do Estado de Mato Grosso é permitida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.""

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10669/2018 de 16/01/2018

Lei Ordinária nº 8464/2006 de 04/04/2006