Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.695/2018

Dispõe sobre a prorrogação do benefício previsto no art. 1º da Lei nº 10.633, de 1º de dezembro de 2017.

LEI Nº 10.695, DE 03 DE ABRIL DE 2018.

Dispõe sobre a prorrogação do benefício previsto no art. 1º da Lei nº 10.633 , de 1º de dezembro de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O benefício previsto no art. 1º da Lei nº 10.633 , de 1º de dezembro de 2017, fica prorrogado até a data de 27 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10633/2017 de 01/12/2017