Lei Ordinária nº 10.698/2018
Altera o valor da Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, constante da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.
LEI Nº 10.698, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Altera o valor da Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, constante da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o valor da Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, devida aos servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 10.334 , de 26 de outubro de 2015.
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.334 , de 26 de outubro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. (...)
Parágrafo único. Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça farão jus à Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), devida de forma antecipada, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês."
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008