Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.699/2018

Institui o Dia do Auditor de Controle Externo no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.699, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Institui o Dia do Auditor de Controle Externo no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor de Controle Externo no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado em 27 de abril de cada ano.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, é considerado Auditor de Controle Externo o ocupante de cargo efetivo denominado atualmente como "Auditor Público Externo" do Tribunal de Contas de Mato Grosso, concursado original e especificamente para o exercício de atividade exclusiva de Estado, de natureza finalística de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, relativa à titularidade das atividades indissociáveis e privativas do planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas.

Art. 2º O Dia do Auditor de Controle Externo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Professor Allan Kardec

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.