Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.706/2018

Dispõe sobre a estadualização do trecho da estrada que liga a MT-100, no Município de Luciara, à MT-412, no Município de Porto Alegre do Norte.

LEI Nº 10.706, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a estadualização do trecho da estrada que liga a MT-100, no Município de Luciara, à MT-412, no Município de Porto Alegre do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizado o trecho da estrada municipal que inicia-se na bifurcação da MT-100, no Município de Luciara, até a bifurcação da MT-412, no Município de Porto Alegre do Norte, com uma extensão aproximada de 183 km (cento e oitenta e três quilômetros) .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Baiano Filho

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Art. 1º

Art. 2º

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