Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.712/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do "Teste da Linguinha" em todos os hospitais e maternidades do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.712, DE 10 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do "Teste da Linguinha" em todos os hospitais e maternidades do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória, em âmbito estadual, a colocação de cartazes de divulgação, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas, informando sobre o "Teste da Linguinha", que passou a ser obrigatório após a promulgação da Lei Federal nº 13.002 , de 20 de junho de 2014.

Art. 2º Os cartazes deverão ser afixados em locais de fácil acesso e ampla visualização para os usuários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Saturnino Masson

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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