Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.717/2018

Altera o valor do auxílio-saúde disposto na Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI Nº 10.717, DE 18 DE JULHO DE 2018.

Altera o valor do auxílio-saúde disposto na Lei nº 10.253 , de 31 de dezembro de 2014, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o valor do auxílio-saúde dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica alterado o

§ 1º do art. 2º da Lei nº 10.253 , de 31 de dezembro de 2014, alterado pela Lei nº 10.549 , de 07 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1º O auxílio-saúde será concedido em cota única mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

(...)"

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10253/2014 de 31/12/2014